PRSAD e Horário de Atividades Docentes
PRSAD
O Plano e Relatório Semestral de Atividade Docente (PRSAD) é o documento de orientação, planejamento e registro das atividades exercidas pelos docentes do IFSC. O plano deverá identificar as atividades planejadas para o semestre letivo e no relatório deverá constar a descrição e/ou indicação que comprove a efetivação das atividades realizadas no semestre e, ou justificativas para sua não execução.
O preenchimento do PSAD é realizado no Portal Docente do Sigaa, nos prazos estipulados pela PROEN.
A Resolução 40/2023/CS regulamenta as atividades docentes no IFSC.
A Resolução 100/2019/CEPE estabelece limites de cargas horárias para as Atividades de ocupação docente previstas na Resolução CONSUP 40/2023. Os anexos da resolução apresentam tabelas com o limite de carga horária por atividade.
(SERÁ ALTERADA)A INSTRUÇÃO NORMATIVA 05, DE 21 DE JULHO DE 2016 estabelece a operacionalização do Plano e Relatório semestral de Atividade Docente (PRSAD), incluindo o processo de submissão, avaliação, publicação de resultados, e sanções relativas ao seu descumprimento, através da solução PSAD-web.
Docentes afastados
Situação apresentada | Encaminhamento a ser realizado pela chefia DEPE |
Docente com afastamento integral para pós-graduação | Nesse tipo de afastamento o docente deve preencher o seu PSAD. |
Docente em licença capacitação | Nesse tipo de afastamento o docente deve preencher o seu PSAD. |
Docente em licença saúde |
O docente em afastamento pelo SIASS deve ter o PSAD preenchido pela chefia DEPE, registrando dados da documentação comprobatória.
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Docente em licença maternidade | PSAD deve ser preenchido pela chefia DEPE. |
Planejamento
O planejamento é realizado no início do semestre. O docente deve registrá-lo no portal docente do Sigaa. Os prazos são estipulados pela Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas. O docente deve registrar todas as atividades previstas pela Resolução 23:
1. Atividades de ensino, define as cargas horárias que serão consideradas atividades de ensino como: ministrar aulas; organizar o ensino; realizar atividades de apoio ao ensino; projetos de ensino.
2. Pesquisa: a carga horária destinada à Pesquisa será alocada para os projetos devidamente aprovados e registrados, conforme regulamentação institucional. Sendo vedado o registro duplo de carga horária para os projetos que são tanto de pesquisa aplicada quanto de extensão.
3. Extensão: a carga horária destinada à Extensão será alocada para os projetos devidamente aprovados e registrados, conforme regulamentação institucional. Para efeito de projetos que são de pesquisa aplicada e extensão, a carga horária deverá ser distribuída entre as atividades.
4. Designação, Gestão e Representação: entende-se por atividades de gestão no IFSC a ocupação em cargos de direção (CD), ocupação de função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC); As atividades de designação são aquelas em que o docente é nomeado por portaria; As atividades de representação no IFSC correspondem à participação em órgãos colegiados e de representações.
Relatório
O relatório pode ser sucinto. Deve-se descrever se as atividades planejadas ocorreram. Atenção especial para as atividades que não ocorreram conforme planejamento. Neste caso, deve-se descrever o motivo. Caso a atividade foi substituída por outra (exemplo: mudança de disciplina), é importante informar a partir de qual data a mudança ocorreu, quem assumiu a atividade anterior. Quanto mais claro melhor.
Problemas que são recorrentes:
Portarias
Deve-se inserir o número atualizado das portarias nas atividades do item 4. Gestão e Representação. A consulta das portarias pode ser feita em https://sipac.ifsc.edu.br/ , “Boletins de serviços”, “Listar Boletins”, “Consulta Refinada”. Faça a busca pelo assunto ou insira seu nome no campo “conteúdo”.
Nas atividades de pesquisa e extensão abaixo, informar as submissões efetuadas e/ou materiais produzidos:
- Pesquisa – Elaboração e submissão de projetos para agências de fomento, para editais internos e externos ou em parceria com instituições externas – informar as submissões.
- Pesquisa – Elaboração e submissão de resumos expandidos, artigos científicos em Anais de Eventos e periódicos com ISSN ou indexados.
- Pesquisa – Elaboração e submissão de pedidos de patente, registros de software e desenhos industriais.
- Pesquisa – Elaboração e tradução de livros,cartilhas, boletins técnicos e manuais.
- Extensão – Elaboração e submissão de projetos e programas para editais internos e externos ou em parceria com instituições externas – por projeto.
- Extensão – Participação em ações de extensão.
- Extensão – Elaboração e submissão de resumos expandidos, artigos científicos em Anais de Eventos e periódicos com ISSN.
Afastamento para capacitação ou afastamento integral para pós-graduação:
Informar as atividades desenvolvidas durante a capacitação ou pós-graduação.
Afastamento para capacitação por tempo de serviço (até 90 dias)
Quando o docente se afasta no início do semestre: deverá informar no PSAD item “5. Capacitação e qualificação”, preenchendo no campo “Carga horária (semanal)” a carga horária de seu regime de trabalho (20h ou 40h), indicando afastamento integral naquele momento. Ao retornar da capacitação, o docente deverá assumir no mínimo 10h semanais de aula, conforme Resolução 23/2014/CS. No RSAD, irá remover a Capacitação e informar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que desenvolveu no retorno da capacitação. Deverá deixar claro no relatório o período que esteve afastado em capacitação, informando a partir de quando assumiu as disciplinas e de qual docente.
Quando o docente se afasta no final do semestre: no início do semestre o docente deverá assumir no mínimo 10h semanais de aula, conforme Resolução 23/2014/CS. No PSAD, informar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão que está desenvolvendo ou tem previsão de desenvolver. No RSAD deverá informar apenas no item “5. Capacitação e qualificação”, preenchendo no campo “Carga horária (semanal)” a carga horária de seu regime de trabalho (20h ou 40h), indicando afastamento integral naquele momento. Deverá informar nos campos “resumo das atividades” de ensino, pesquisa aplicada e extensão, oque desenvolveu e até quando. Informar quais disciplinas ministrou no início do semestre e qual docente assumiu após a saída para capacitação.
Divulgação do horário das atividades docentes
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 regulamenta a forma e os procedimentos de elaboração e de divulgação do horário das atividades dos docentes no âmbito do IFSC. Recomenda-se a leitura da instrução por completo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 08 DE ABRIL DE 2021 Sobre servidores em licença ou afastamento.
Parecer nº 065/2017/GAB/PF/IFSC/PGF/AGU sobre questionamentos acerca da agenda institucional para publicação das atividades docentes.
Tutorial para publicação de atividades docentes no Google Calendar (mais detalhado em relação ao anexo da resolução).
Algumas pontos retirados da Instrução Normativa 18/2022:
Da elaboração
- A agenda será publicada no mesmo período da elaboração do PSAD;
- A divulgação das atividades será em formato de agenda no e-mail institucional do Google;
- É de responsabilidade do docente o preenchimento do horário, mesmo para servidores afastados para capacitação (mesma regra do PSAD);
- Em caso de afastamento para tratamento de saúde ou licença maternidade, a chefia imediata deverá proceder o registro;
- Qualquer alteração deve ser comunicada a chefia imediata (coordenador);
- O preenchimento deverá respeitar a carga horária semanal do regime de trabalho do docente, ou seja, 20 ou 40h;
- As atividades deverão ser distribuídas em cinco dias por semana, com dois turnos diários, não
podendo exceder 10 horas diárias de trabalho; - Somente poderão deixar de registrar atividades em um dia da semana os servidores com horário especial para ação de desenvolvimento;
- Quando previsto dia letivo aos sábados o servidor deverá garantir a distribuição de 10 (dez) turnos de atividade semanal, não podendo exceder 10 horas diárias de trabalho;
- Cada turno de trabalho deverá ter no máximo 6h;
- Entre turnos maiores que 4h, deverá haver intervalo mínimo de 1h;
Atividades divulgadas:
- Ensino:
- Aula: Curso/Unidade Curricular/dia da semana/horário/local;
- Organização do ensino: dia da semana/horário/local respeitada a carga horária planejada no PSAD, no limite de até 8h/semana, podendo ser em local externo a instituição;
- Apoio ao ensino: dia da semana/horário/local;
- Atendimento extraclasse: dia da semana/horário/local.
- Pesquisa/Extensão: conforme projeto.
- Gestão: especificar dia da semana/horário/local.
- Capacitação e qualificação: especificar dia/horário/local (instituição);
- O horário de atividades dos docentes será publicado na página do Campus.
Importante:
- A agenda deverá conter horário regular das atividades do servidor. Não é um registro de horas de trabalho;
- Casos esporádicos de falta, mudança de turno, compensação de turno devido a aulas no sábado deverão ser informados e tratados diretamente com a chefia imediata, e não alterados na agenda;
- A agenda é um padrão de atividade, não um engessamento;
Sanções previstas:
O professor ficará impedido de:
I. ser classificado em editais publicados pelo câmpus e/ou IFSC;
II. ser removido ou redistribuído;
III. gozar de licença para capacitação;
IV. assumir funções gratificadas;
V. ser afastado para qualificação em programa de pós-graduação.