Licença para capacitação por tempo de serviço

Regulamentação

A Resolução 11/2019/CDP  – Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas – normatiza os processos para concessão de licença para capacitação aos servidores em Exercício no IFSC.

PLANEJAMENTO

O planejamento é descrito no Capítulo II da Resolução 11/2019/CDP:

  • 5% dos servidores em exercício (considerando aqueles possuem direito) poderão usufrui da licença capacitação simultaneamente. No Câmpus Chapecó, atualmente, 5 servidores poderão usufruir da licença capacitação simultaneamente;
  • o Câmpus realizará levantamento de interessados em usufruir licença para capacitação no semestre seguinte, verificando o limite de 5%. A priorização será executada e gerenciada pelo Diretor(a) Geral do Câmpus, assessorado pelo colegiado de cada Câmpus;
  • somente dar-se-á prosseguimento aos processos dos servidores já contemplados no planejamento;
  • caso o número de de interessados seja superior ao quantitativo máximo, os critérios de priorização para concessão de licença para capacitação são:
I – Iminência de vencimento do quinquênio vigente;
II – Maior número de quinquênios prescritos sem gozo;
III – Menor número de dias de licença para capacitação já gozados no quinquênio vigente.
 
  • O PDP IFSC é necessário para qualquer modalidade de ação de desenvolvimento proposta para licença para capacitação a ser usufruída a partir de 2021. O PDP está nomeado como: “Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 202x”, e está disponível na intranet, página principal, canto direito. O Servidor deverá abrir o documento, na página 3, há o link da planilha com as necessidades, selecionar a aba de afastamentos/licença capacitação, rolar a página e localizar o título: Licença para capacitação. Poderá ‘recortar’ ou gerar pdf ou print do trecho referente à necessidade de capacitação correspondente à ação de desenvolvimento proposta, devendo ficar clara a linha/ necessidade enquadrada. É um documento obrigatório a ser incluído no processo de solicitação da licença para capacitação;
  • A notícia disponível no link digital traz mais informações a respeito da licença para capacitação por tempo de serviço.

Acesse aqui a lista de Servidores, tempo de serviço e agendamento da licença. Verifique seus dados e em caso de desconformidade, favor entrar em contato com a Gestão de Pessoas do Câmpus.

 

Dúvidas frequentes:

Durante o período de afastamento, como o servidor pode proceder para se afastar do país? O afastamento deve estar obrigatoriamente ligada a capacitação?

Decreto n.º 91.800/1985 “Artigo 6º: Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País.”
 
Há uma nova interpretação do Departamento de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de autorização e a vinculação da capacitação com a saída do país. Aguardando retorno da DGP.
 
 
Importante: Lei 8.112/90, Art. 96-A, § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
A Lei 8.112/90, Art. 96-A, § 2º, cita mestrado e doutorado, porém, se aplica a pós doutorado?
A lei realmente não trata do Pós Doutorado, então, não se aplica a este caso.
 

Importante: A licença capacitação de 3 meses interrompe o tempo de contagem para fins de aposentadoria e também o período de afastamento para pós-graduação. Há o Acórdão nº 2064/2016 TCU – 1ª Câmara de 22/03/2016, que esclarece que o tempo de serviço referente a afastamento/licença para estudo não é computado para fins de aposentadoria especial de professor.